Postado em 17/10/2022
Você já parou pra pensar na quantidade de dados que fornece diariamente? E no volume de informações aos quais tem acesso?
Sejam seus, dos pacientes ou dos funcionários da clínica, é inegável que nosso dia é rodeado de dados e informações. Isso é reflexo dos avanços cada vez maiores das tecnologias e da facilitação da comunicação. Mas isso também traz alguns riscos.
É cada vez mais comum vermos notícias sobre vazamento de dados, por exemplo. Mas o que tudo isso tem a ver com saúde?
A resposta é: a LGPD já está em vigor e, por tratar da relação das empresas com dados sensíveis e pessoais, também traz impactos na saúde. O que significa a necessidade de adequação de determinados processos. E a sua clínica, está preparada?
Continue a leitura, saiba mais sobre os impactos da LGPD na saúde e veja dicas para adequar a sua clínica à nova legislação.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, mas ainda causa muitas dúvidas.
Em essência, a legislação foi criada visando estabelecer regras para a coleta, armazenamento, tratamento e divulgação de informações e dados pessoais de todos os cidadãos.
Essa legislação atinge empresas de todos os setores, públicas e privadas, o que contempla também laboratórios, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde.
Especificamente nessa área, a LGPD se aplica a cadastros realizados, informações fornecidas para realização de exames e consultas, prontuários médicos, receitas e qualquer outro documento que possa conter dados de identificação.
Entre os principais pontos de atenção está o fato de que é necessário consentimento da pessoa para a coleta dos dados. É preciso informar o objetivo da coleta de dados e para que tais informações serão utilizadas. Em caso de compartilhamento de dados com terceiros, também é necessário que o paciente esteja ciente da situação e autorize tal prática.
O descumprimento de regras, como no caso de vazamento ou uso indevido de dados, gera multas altíssimas.
O cuidado e necessidade de armazenamento seguro das informações médicas da população não é novidade. O Conselho Federal de Medicina, CFM, possui regras rígidas sobre essa questão.
Mas, com a LGPD surgiram novos desafios e necessidades. Por exemplo: é preciso ter uma política de privacidade clara e os pacientes têm o direito de solicitar uma cópia das informações a seu respeito que a clínica tem acesso.
Outro ponto relevante é que a legislação não se aplica apenas ao meio digital, como no caso das teleconsultas ou troca de informações entre sistemas. Toda e qualquer informação pessoal ou sensível está sujeita a legislação, mesmo que esteja registrada em papel.
Portanto, prontuários antigos e receitas médicas escritas a mão, por exemplo, também estão sujeitos a legislação.
Essa nova realidade exige algumas mudanças em diversos processos. Abrangendo desde a coleta de dados por WhatsApp até o compartilhamento de históricos médicos com hospitais.
A legislação já está em vigor e é muito importante que sua clínica se adeque.
O primeiro passo para garantir que sua clínica esteja de acordo com a legislação é realizar uma auditoria interna. Ela terá o objetivo de identificar quais dados estão sob responsabilidade da clínica e avaliar se as práticas executadas até o momento precisam de ajustes.
Com base nessa avaliação e em um levantamento de todos os processos executados internamente no que diz respeito ao tratamento de dados, é possível identificar situações que precisam ser alteradas.
Também é essencial avaliar seus “parceiros de negócio”, como laboratório, hospitais e fornecedores diversos que de alguma forma têm acesso às informações coletadas. É preciso garantir que estes também ajam de acordo com a legislação, para evitar qualquer problema.
O grande objetivo da LGPD é garantir a segurança no tratamento das informações, especialmente quando falamos de dados pessoais e sensíveis. E considerando que a saúde é uma área onde esse tipo de dado é coletado e tratado com muita frequência, é necessário estar atento às mudanças exigidas e se adequar.
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