Prêmios Capes de Teses
Postado em 16/01/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Portaria nº097, de 21 de dezembro de 2005.
Institui os
Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e condições para sua outorga.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista a
deliberação do Conselho Técnico-Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005,
resolve:
Art. 1o - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes
de Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do
aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado
aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições
estipuladas nesta Portaria.
Art. 2o - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese
selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós -doutorado nacional de um ano,
para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional,
para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto
aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a
tese.
Parágrafo único – Para efeitos deste concurso, considera-se área do
conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, a
ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua
responsabilidade.
Art. 3o O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da
tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,
c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais
Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
§1º - Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre,
brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja pesquisa se tenha
enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. A cada ano, serão
homenageados novos cientistas.
§2º - Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes
Prêmios, a homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição
seguinte.
Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um
ano, para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso
internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de
projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a
tese.
Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o
Prêmio Capes de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens
indicadas no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do
Grande Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no
artigo 4o.
Art. 5o - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho;
sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; o valor
agregado pelo sistema educacional ao candidato.
Art. 6o - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o
calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A entrega
dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho.
Art. 7o - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-
Graduação, que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda
aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com