CAPES

Prêmios Capes de Teses

Postado em 16/01/2006



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

Portaria nº097, de 21 de dezembro de 2005.

Institui os Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e condições para sua outorga.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnico-Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1o - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições estipuladas nesta Portaria.

Art. 2o - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:

I - diploma, medalha e bolsa de pós -doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;

II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;

III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.

Parágrafo único – Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua responsabilidade.

Art. 3o O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:

a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;

b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,

c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.

§1º - Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre, brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. A cada ano, serão homenageados novos cientistas.

§2º - Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte.

Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em:

I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese;

II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;

III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.

Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no artigo 4o.

Art. 5o - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.

Art. 6o - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho.

Art. 7o - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós- Graduação, que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com