Regularizações de Frequência, Não Marcação de Ponto e Expediente

Dos dias 15 e 16 de Maio

Postado em 06/06/2006


Srs.,

Informamos que os funcionários que saíram mais cedo no dia 15 e chegaram atrasados ou não vieram no dia 16/05, terão sua frequência regularizada, somente, mediante compensação das horas ou desconto do saldo de horas em haver.

Informamos também que, conforme ordens superiores, à partir de 01/06:

- Todas as regularizações de não marcação de Ponto deverão ser encaminhadas à Seção de Pessoal justificando o motivo da não marcação.

- Todas as regularizações de frequência deverão ser encaminhadas à Seção de Pessoal justificando o fato de não ter marcado o ponto na entrada e saída.

- Essas regularizações não poderão ser feitas no espelho de ponto.

- Essas regularizações não poderão ser digitadas pelas áreas que tem acesso ao Sistema For Ponto.

Sem mais,

Juscilene
Encarregado de Setor